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Brasil

"Ato nulo por inconstitucionalidade”, decide Moraes ao decretar perda imediata do mandato de Carla Zambelli

A medida reverte o resultado da votação realizada horas antes no plenário

há um dia

Amanda Martins

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"Ato nulo por inconstitucionalidade”, decide Moraes ao decretar perda imediata do mandato de Carla Zambelli
Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e decretou, nesta quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A medida reverte o resultado da votação realizada horas antes no plenário, quando 227 deputados defenderam a cassação, número insuficiente para atingir os 257 votos necessários.

Segundo o Metrópoles, durante a decisão, Moraes afirmou que a Constituição determina que a perda de mandato após condenação criminal com trânsito em julgado é competência do Judiciário, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar o ato. Para ele, a deliberação dos parlamentares ocorreu em “clara violação” ao artigo 55 da Constituição, por contrariar princípios como legalidade e moralidade.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ação realizada com o hacker Walter Delgatti Neto. A deputada está presa na Itália após fugir do Brasil. Mesmo encarcerada, mantinha o mandato por decisão de seus pares, o que gerou questionamentos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A representação analisada pela Câmara foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação. O parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), defendia a perda do mandato ao apontar incompatibilidade entre o regime fechado e o exercício parlamentar. O texto, porém, acabou derrubado em plenário antes da intervenção do STF.

Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas. Também solicitou que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende sessão virtual no dia 12 de dezembro para referendo da medida.

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